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Do processo consta um arrolamento adicional, datado de 14 de Julho de 1931:

Aos catorze dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e trinta e um, nesta Igreja paroquial da freguesia de Rendo, deste concelho do Sabugal, compareceram os cidadãos Afonso Lucas, Administrador do Concelho, Francisco Lourenço d’Almeida, presidente da Comissão Paroquial Administrativa, José Maria Gonçalves Baltazar, amanuense e representante da Câmara Municipal, comigo, José da Costa Ilharco, chefe da Repartição de Finanças, indivíduos estes que constituem a Comissão Concelhia de Inventário nos termos no artigo 63 da Lei de 20 de Abril de 1911, tendo aqui reunido para os fins consignados no artº 62 da referida Lei, a fim de se proceder ao arrolamento e inventário adicional dos bens abaixo mencionados de harmonia com o ofício nº.5699, da 2ª Repartição, Livro 9, fls.139, de 1 do corrente mês e ano da Direcção Geral do Ministério da Justiça e dos Cultos, a saber:

a) Capela de Nossa Senhora da Torre com seus terrenos anexos, no sítio da Torre, limite de Rendo, que tudo confronta do nascente e norte com Joaquim Cantinha e outros, poente e sul caminhos.
 

b) Adro da igreja de Nossa Senhora da Torre, no mesmo sítio e limite, que confronta do nascente e norte com Joaquim Cantinha e outros, e poente e sul com terrenos da igreja.

O processo contém ainda um ofício da Direcção Geral de Justiça, dirigido ao Chefe da Secção de Finanças do Concelho do Sabugal, datado de 11 de Março de 1941:


Rogo a V.Exª que, nos termos do artº. 43º, parágrafo 1º do Decreto-Lei nº.30.615, de 25 de Julho de 1940, proceda à entrega dos bens abaixo indicados, às entidades respectivamente mencionadas, lavrando para cada entidade aoto em triplicado, ficando um exemplar de cada auto no arquivo do município, junto aos respectivos arrolamentos, entregando o outro à associação ou organização respectiva, e remetendo o terceiro a esta Direcção Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, para ser enviado, depois à Direcção Geral da Fazenda Pública, para o arquivar.


No próprio auto ou, em documento à parte, serão devidamente inventariados dos também bens compreendidos na entrega, como se diz no parágrafo 2º do citado artigo.

Os bens a entregar são os seguintes:

Para a Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Rendo, desse concelho:

A Igreja Paroquial, com todos as suas dependências, e adro.

As seguintes capelas:

S. Miguel,

Senhora da Graça,

Santo António

Santa Bárbara, com todas as suas dependências.

 

Os respectivos móveis, paramentos, alfaias, e mais objectos de culto existentes na igreja e capelas.

 

Lisboa, 11 de Março de 1941

 

A bem da Nação

O Director Geral

Fonte: Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)

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