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TRATADO DE ALCANICES (1297)

 

En o Nome de Deos Ámen

Sabhm quando esta Carta virem, e leer ouvirem, que como fosse contenda sobre Vilhas, Castelos, E Termos e partimentos, e posturas, e preitos antre nós Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Castella, de Leon, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Córdova, de Murça, de Jaen, do Algarve, e Senhor de Molina de hua parte, e Don Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal, do Algarve da outra, e por razon destas contendas de suso ditas nacessem antre nós muitas guerras, e omizios e eixessos en tal maneira, que nas terras dambos foron, muitas roubadas, e queimadas, e astragadas, en que se fez hi muito pezar a Deos por morte de muitos homeez; veendo, e guardando, que se adiante fossem estas guerras, e estas discórdias, que estava a nossa terra dambos en ponto de se perder pelos nossos pecados, e de vir a mãos dos enimigos da nossa Fé.

 

A acyma por partir tão grão deservisso de Deos, e da Santa Heygreja de Roma nossa Madre, e  tão  grandes  danos,  e  perdas  nossas,  e  da  Christandade  por ajuntar paz, e amor, e grão serviço de Deos, e da Heygreja de Roma, eu Rey Dom Fernando sobredito com consolo, e com outurgamento, e per outuridade da Rainha Dona Maria Minha Madre  e  do  Infante  Don  Anrique  meu  Tio,  e  meu  Tutor,  e Guarda  de  meus  Reinos,  e  dos  Infantes  Dom  Pedro,  e  Dom Filipe meus irmãos, e de Dom Diego de Raro Senhor de Biscaia, e de Dom Sancho filho do Infante Dom Pedro, e de Dom Joham o bispo de Tui, e de Dom Joham Fernandes Adeantado  aior de Galiza,  e Dom  Fernão  Fernandez  de Limha,  e de Dom  Pedro Ponço, e de Dom Garcia Fernandes de Villa Mayor, e de Dom Affonso Pires de Gusmão, e de Dom Fernão Pires Maestro de Alcântara, e de Dom Stevão Pires, e de Dom Telo Justiça Mayor de minha Caza,  e de outros  Rios Homees,  e Homees  boos de meus Reinos, e da germaydade de Castella, e de Leon, e dos concelhos desses Reinos, e de minha Corte e eu Rey Dom Diniz de  susso  dito  com  conselho,  e  com  outorgamente  da  Rainha Dona  Izabel  minha  Molher,  e  do  Infante  Dom  Affonso  mei Irmão e de Dõ Martinho Arcebispo de Bragaa, e de Dom Joham o bispo de Lisboa, e de Dom Sancho o Bispo do Porto, e de Dom Vaasco o bispo de Lamego, e dos Mestres do Templi, e de Aviz, e de Dom Johão Affonso, meu Moordomo Mayor Senhor de Alboquerque, de Dõ Martim Gil meu Alferez, e de Dom Joham Rodrigues de Briteiros, e de Dom Pedro Eanes Portei, e de João Fernandes de Lima, e de Johane Meendes, e de Fernão Pires de Barboza  meus  Ricos  Homees,  e  de  Johão  Simhom  Meirinho Mayor  de  minha  aza, e dos  Concelhos  de  meus  Reinos,  e de minha  Corte,  ouvemos  acordo  de  nos  aviarmos,  e  fazemos aveença antre nós e esta maneira que se segue, convém a saber; que eu Rey Dom Fernando Sobredito Entendendo, e conocendo, que os Castellos, e as Villas de Terra de Arouche, e de Arecena, com todos seus Termos, e com todos seus direitos com todas sãs pertenças,  que  erão  de  direito  do  Reino  de  Portugal,  e  deu Senhorio, e que os ouve El Rey Dom Affonso meu Avoo de El Rey Dom Affonso nosso Padre contra Sá voontade, seendo estes Lugares de direito de El Rey Dom Affonso nosso Padre; e que outro si estivera El Rey Dom Sancho meu Padre, e eu, e por esso pusi com vosco em Cidade, que vos desse, e vos entregasse essas Villas, e esses Castellos, ou cambho por elles a par dos nossos Reinos, de que vós vos pagassedes dês dia de Sam Miguel, que passou da Era de Mil, e trezentos, e trinta, e quatro annos atáa sex mezes; e por que volo assi nom compri, dou vos por essas Vollas,  e  por  esses  Castellos,  e  pólos  seus  Termos,  e  pólos fruitos,  delles,  que  onde  ouvemos  meu  Avoo  El  Rey  Dom Affonso, e meu Padre El Rey Dom Sancho, e eu outro si atáa o dia de oje, convem a saber, Olivença, e Campo Mayor, que som apar  de  Badalouci  e  Sam  Fins  dos  Galegos  com  todos  seus Termos, e com todos seus directos, e com todas sãs pertenças, e com todo Senorio, e jurisdiçom Real, que ajades vós, e vossos successores por herdamento pêra sempre também a possissom, come a propriedade, e tolho de mim, e do Senorio dos Reinos de Castella,  e de Leon os ditos Lugares,  e todo direito  que eu hi hey, e devia  aaver,  o douvolo,  e ponhoo  em vós, e em vosso sucessores, e em no Senorio do Reino de Portugal pêra sempre, e outro si meto em vosso Senorio, e de todolos vossos successores, e  do  Reino  de  Portugal  pêra  sempree  o  Lugar,  que  dizem Ouguella,  que  he cabo  Campo  Mayor  de suso  dito com  todos seus  Termos,  e  com  todos  seus  Direitos,  e  com  todas  sãs perteenças,  e  dou  a  voz,  e  a  todos  vossos  successores,  e  ao Senorio de Portugal toda a jurisdiçom,  e o direito, e o Senorio Real, que hi eu ey, e devo aaver de direito en o dito Lugar de Ouguella, e toloo de mi, e do Senorio de Castella, e de Leom, e ponhoo en vós, e en todos vossos successores, e en no Senorio de Reino de Portugal pêra sempre, salvo o senorio, e os Direitos, e as Herdades, e as Heygrejas deste lugar d'Ouguella,  que as aja o Bispo, e a Heygrejas de Badalouçi e todalas outras couzas, que em en este Lugar, segundo, como as ouveron  atá aqui, e todas estas couzas desuso ditas vos faço, por que vos quitades vós dos ditos Castellos,  e Villas  de Arouche,  e de Aracena,  e de seus Termos, e dos fruitos, que ende ouvemos El Rey Dom Affonso meu Avoo, e El Rey Dom Sancho meu Padre, e eu.

 

E outro si eu El  Rey  Dom  Fernando,  entendendo,   e  conocendo,   que  vós aviades  direito  en  alguns  Lugares  dos  Castellos,  e  Villas  de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e  de  Castel  Boom,  e  de  Almeida,  e  de  Caetel  Melhor,  e  de Monforte,  e dos outros Lugares  de Riba de Côa, que vós Rey Dom  Diniz  teendes  agora  en  vossa  maão,  e  por  que  me  vós partades do direito, que aviedes en Vallença, e en Ferreira, e en no Sparagal, que agora tem a Ordem dÁlcantara asa maão, e que aviades en Ayamonte, e en outros Lugares dos Reinos de Leon e de Galiza.

 

E outro si por que me vós partades das demandas que me  faziades   sobre  razom   dos  termos,   que  som  antre   meu Senorio, e vosso  por esso me vos parto dos  ditos Castellos,  e Villas,  e  Lugares  de  Sabugal,  e  de  Alfayates,  e  de  Castel Rodrigo, e de Villar Maior, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor e de Monforte, e dos outros Lugares de Riba de Côa  que  vós  agora  teendes  à vossa  maão,  com  todos  os seus Termos, e Direitos, e perteenças, e partone de toda demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos de Riba Côa, e de cada hum delles.

 

E outro si me parto de todo o Direito, ou Jurisdiçom, ou, Senorio Real também en possissim come em propriedade, come en outra maneira qualquer, que eu hi avia, e toloo de mim todo, e dos meus Successores, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leon, e ponoo en vós, e em vossos Successores, e no Senorio do Reino de Portugal pêra sempre.

 

E mando, e outorgo, que se per ventura  alguus  Privilégios,  ou  Cartas,  ou  Estrumentos parecerem, que fossem feitos antre os Reys de Castella,  ou de Leom, e os Reys de Portugal sobre estes Lugares sobreditos, d'aveenças,   ou  de  posturas,  ou  demarcamentos,  ou  em  outra maneira qualquer sobre estes Lugares, que sejão contra vós, ou contra  vossos  Successores,  e me  vosso  dano,  ou  em  dano  do Senorio do Reino de Portugal, que daqui em diante nom valham, nem tenham, nem ajam fermidoim, nem me possa ajudar dellas, eu, nem meus Successores, e revogoos todos para sempre.

 

E eu El  Rey  Dom  Diniz  de  suso  dito  por  Olivença,  e  por  Campo Mayor, e por São Felizes dos Galegos, que vós amim dades, e por Ouguela que metedes a meu Senorio, segundo sobre dito hé, partomivos dos Castellos, e das Villas d'Arouche,  e da Aracena, e de todos seus Termos, e de todos seus Direitos, e de todas sãs pertenças,  e de  toda  a demanda,  que  eu  hei,  ou  poderia  aver contra vós, ou contra os vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos, e de cada hum delles, ou dos Fruitos delles, que El Rey Dom Affonso  vosso Avôo, e El Rey Dom Sancho vosso Padre, e vós ouvestes, e recebestes  destes Lugares dou a vós,  e  a  vossos  Successores  rodo  o  direito,  e  jurisdiçom,  e Senorio  Real  que  eu  hei,  e  de  direito  devia  aaver  em  esses Castellos,   e  Villas   d'Arouche   e  da  Aracena   por   qualquer maneira, que o eu hi ouvesse, e tolhoo de mim, e de meus Successores, e no Senorio do Reino de Castella, e de Leom pêra sempre.

 

Outro si eu Rey Dom Diniz desuso dito, por que mi vós vos  quitades  dos  Castellos,   e  das  Villas  do  Sabugal,  e  de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor, e de Monforte, e dos Lugares de Riba de Côa, com seus Termos; que eu agora teno á minha   maõ,   assi   como   de   susso   dito   he,   quitomivos,   e partomivos  de  todo  o  direito,  que  eu  hei  en  Vallença,  e  em Ferreira. e no Esparregal, e em Ayamonte; Outro si mi vos parto de outros  Lugares  de  todolos  vossos  Reinos  em qual  maneira quer; outro si mi vos parto de todolas demandas,  que eu havia contra vós per razom dos Termos, que som antre o meu Senorio, e o vosso, sobre que era contenda.

 

E eu El Rey Dom Fernando de  suso  dito  por  mim,  e  por  todos  meus  Successores  com conselo, e com outurgamento,  e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Tutor,  e  Guarda  de  meus  Reinos  prometo  á  boa  fé  e  juro sobrelhos  Santos  Avangelos,  sobreolhos  quaaes  pusy  minhas maãos, e faço menagem avós Rey Dom Diniz ateer, e cumprir, e a guardar  todas  estas  couzas  de suso  ditas,  e cada  huma  dellas pêra  sempre,   e  de  nunca  vir  contra  ellas  per  mim,  nem  per outrem  deffeito,  nem de conselo,  e se assi nom fezer,  que fique por   prejuro,   e  por   traidor   come   quem   mata   Senor,e   traae Castello.  

 

E nós Rainha Dona Maria, e o Infante  Dom Anrique  se suso ditos, outurgamos todas estas couzas,  e cada huma delas, e damos poder, e autoridade  a El Rey Dom Fernando  pêra fazellas, e promrtemos em boa fé por nós, e pólo dito Rey Dom Fernando, e Juramos  Sobreolhos Santos Avengelos,  sobreolhos quaaes pozemos  nossas  maãos,  e  fazemos  menagem  a  vós  Rey  Dom Diniz, que El Rei Dom Fernãdo,  e nós tínhamos,  e complamos, e guademos, e façamos  teer,  e cumprir,  e guardar  todalas  couzas sobreditas, e cada  huma  dellas  pêra sempre,  e de nunca  virmos contra ellas per nós, nem per outrem defeito, nem de direito, nem de  conselo,   e  se  o  assi  nom  fazessemos,  que  fiquemos   por prejuros, e por traedores assi como quem mata Senhor, ou traae Castello.  

 

E eu  Rey  Dom  Diniz  por  mim,  e pola  Rainha  Dona Izabel minha Mulher, e pólo Infante Dom Affonso meu Filho, primeiro,   e  herdeiro,   e  por  todos  meus  successores,  prometo aaboa fé, e jura sobreolhos Santos Avangelos,  sobrelhos,  quaaes pono minhas maãos, e fasso menagem  a Vós Rey Dom Fernando por vós, e por vossos successores, e a vós Rainha Doma Maria, e a vós Infante  Dom Anrique  de teer, e aguardar,  e cumprir  todas estas couzas  de suso ditas, e cada huma dellas  pêra sempre,  e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem defeito, nem de direito,  nem  de  conselo,  e se  o assi  nom  fezer,  que  fique  por prejuro, e por traedor come quem mata Senhor, ou traae Castello. E por todas estas couzas  sejão mais firmes, e mais certas, e nom possão  vir em duvida,fazemos ende fezer duas Cartas  em huum teor,  tal  ahuma  come  a outra,  seelladas  com  nossos  seellos  do Chumbo  de nós ambos  los Reys e dos seellos  das Raunhas,  e do Infante   Dom  Anrique   em  testemoio   de  verdade.   Das  quaaes Cartas cada huum de nós Reys devemos ateer senhas. Feita em Alcanizes sexta feira doze dias do mês de Setembro. Era de mil trezentos e trinta e cinco annos(1).

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